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PROVIMENTO Nº 32/2008

Dispõe sobre o processamento de comunicação anônima no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal, que assegura a liberdade de pensamento e veda o anonimato;

CONSIDERANDO a Portaria nº 003, de 02 de abril de 2008, do Conselho Nacional do Ministério Público – Corregedoria Nacional, que veda a tramitação de reclamação sem identificação do requerente;

CONSIDERANDO a necessidade de preservar a atuação institucional do Ministério Público,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Os Órgãos do Ministério Público velarão pelo atendimento ao princípio constitucional da liberdade de expressão, podendo receber reclamações ou representações por qualquer meio, físico ou eletrônico e que contenham identificação do solicitante ou requerente.

Parágrafo único Quando ausente a identificação do interessado a comunicação não será processada exceto se trouxer indício de prova da materialidade de fato vinculado à atuação do Ministério Público.

Art. 2º Quando, pela necessidade da manutenção do interesse público, houver a imprescindibilidade da preservação da identidade do interessado, este deverá formular pedido neste sentido, e atendida a solicitação, o sigilo deverá ser cadastrado nos sistemas de registro da Instituição.

Parágrafo único Os membros do Ministério Público terão acesso aos conteúdos registrados como sigilosos, exceto quando se tratar de matéria correicional.

Art. 3º O artigo 6º do Provimento nº 31/2008, que dispõe sobre as regras de segurança para o acesso à sede do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul passa a ter a seguinte redação:

“Art. 6º Quando de visitas de autoridades ao Procurador-Geral de Justiça, poderá a Assessoria de Cerimonial e Relações Públicas utilizar, prioritariamente, mediante bloqueio, um dos elevadores para a respectiva recepção".

Art. 4º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 16 de junho de 2008.

MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DOE:17/06/2008.


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