PROVIMENTO Nº 27/2008
Regulamenta o Comunicador Interno do Ministério Público do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º O Comunicador Interno é uma ferramenta para troca de mensagens instantâneas disponibilizado para comunicações exclusivamente de interesse institucional.
Parágrafo único É proibido a utilização do Comunicador Interno para envio de arquivos de áudio, vídeo, apresentações ou outros formatos que não contenham assuntos de interesse institucional.
Art. 2º Os usuários, membros e servidores interessados na utilização do Comunicador Interno deverão se habilitar ao acesso através da página da intranet, no endereço: http://intra.mp.rs.gov.br/jabber
Parágrafo único O acesso ao Comunicador Interno se dará por meio do login e da senha utilizados nos sistemas corporativos.
Art. 2º O acesso ao Comunicador Interno se dará por meio do “login” e da senha utilizados nos sistemas corporativos. (Redação alterada pelo Provimento nº 05/2014)
Art. 3º O Comunicador Interno manterá registro histórico no servidor de todas as mensagens enviadas e recebidas, bem como do envio de arquivos.
Art. 4º O uso em desacordo com esse provimento implica falta funcional.
Art. 5º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 26 de maio de 2008.
MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DOE:05/06/2008.