PROVIMENTO Nº 14/2008
Institui o Serviço de Protocolo e Sistema de Protocolo Unificado – SPU no âmbito do Ministério Público, e altera o Provimento nº 31/2004 e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de implantar um Serviço de Protocolo operacionalizado pelo Sistema de Protocolo Unificado no âmbito de todo o Ministério Público, a fim de facilitar a localização e o acesso às informações seja para o público interno e externo,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º O Art. 8º do Provimento 31/2004 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 8º Fica criado o Serviço de Protocolo do Ministério Público que regulamenta o registro, controle de tramitação, acompanhamento de providências, destino, localização e acesso aos documentos, utilizando o Sistema de Protocolo Unificado – SPU e demais Sistemas a ele integrados, tendo por princípios:
I – a utilização de base de dados integrada para o registro de entrada, de tramitação e de destino de documentos, correspondências e volumes;
II – a garantia de acesso às informações protocolares em tramitação na Instituição, seja por necessidade de serviço interno, ou por direito da cidadania; e
III – o uso preferencial de meios eletrônicos para envio de informações e documentos, principalmente no que diz respeito à comunicação interna.
§ 1º As orientações técnicas relativas à operação do Serviço e do Sistema serão objeto de Treinamento imediato e estarão regulamentadas por meio de Ordem de Serviço.
§ 2º Fica vedada a possibilidade de tramitação de documentos em meio convencional ou digital sem o devido registro protocolar de sua criação/recebimento, encaminhamento, providências e destino.
§ 3º O Serviço de Protocolo é descentralizado, de responsabilidade de todos e coordenado, enquanto política institucional, pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos”.
Art. 2º Revogam-se disposições em contrário, especialmente as que tenham como objeto a implantação e/ou implementação de Sistemas de Protocolo setoriais.
Art. 3º Este Provimento entrará em vigor, a contar de 07 de abril de 2008.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 10 de março de 2008.
MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DOE:11/03/2008.