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PROVIMENTO Nº 12/2008 - REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 52/2010

Disciplina a atuação das Promotorias de Justiça em Rede para a Defesa do Meio Ambiente – Rede Ambiental.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a complexidade, a interdisciplinariedade e o caráter eminentemente difuso e inter-relacionado das questões ambientais;

CONSIDERANDO que os danos ambientais não obedecem limites geográficos e, seguidas vezes, alcançam dimensões regionais;

CONSIDERANDO, nesse sentido, a necessidade de desencadear ações integradas e interdisciplinares, prevenindo a fragmentação da atuação Institucional;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar os meios postos à disposição do Ministério Público e dar mais efetividade à atuação,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Fica criada, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, a Rede Ambiental, integrada pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente e pelas Promotorias de Justiça com atribuições na área ambiental sediadas em cada uma das bacias hidrográficas do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º A Rede Ambiental tem por finalidade promover a articulação e a atuação das Promotorias de Justiça com atribuição na área ambiental, propiciando a atuação integrada, a troca de informações, o planejamento e a avaliação das ações executadas.

Art. 3º A Rede Ambiental será identificada e terá por marco definidor a bacia hidrográfica onde inserida e operará em hipóteses onde o tema objeto da apuração/investigação seja comum e de dimensão regional tais como: desmatamento ciliar, saneamento, poluição industrial, extração mineral, degradação e poluição, recursos hídricos superficiais e subterrâneos, entre outros.

Art. 4º São atribuições da Rede Ambiental:

I – identificar as prioridades específicas de ação institucional do Ministério Público na bacia hidrográfica onde inserida, adotando as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis necessárias;

II – facilitar o fluxo de informações entre os órgãos de execução do Ministério Público e organismos públicos e privados que executem ações e serviços de natureza ambiental;

III – mobilizar os órgão do Ministério Público para ações integradas;

IV – sugerir a elaboração de convênios com entidades e instituições públicas e privadas, visando a obtenção de subsídios técnicos aos órgãos de execução;

V – deliberar sobre a instauração de inquérito civil de âmbito regional destinado a apurar danos comuns a mais de uma Promotoria de Justiça da bacia hidrográfica;

VI – indicar os Promotores de Justiça que presidirão os inquéritos civis de âmbito regional;

VII – reunir-se ordinariamente em datas previstas em calendário a ser elaborado pela Administração Superior do Ministério Público e, extraordinariamente, por decisão do coordenador ou por provocação da maioria simples dos seus integrantes;

VIII – criar e manter um sistema de informações ambientais regionais;

IX - outras que lhes forem atribuídas;

Art. 5º Cada Rede Ambiental será coordenada por um Promotor de Justiça, escolhido pelos demais integrantes e nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, com mandato de um ano, admitindo-se a recondução.

Parágrafo único A função de Coordenador será cumulativa às demais atribuições ordinárias do Promotor de Justiça e consistirá, dentre outras, em representar externamente a Rede Ambiental, articular ações destinadas à consecução dos seus objetivos, integrar o Conselho de Defesa do Meio Ambiente – CONMAM e gerenciar os projetos Institucionais de âmbito regional.(PARÁGRAFO ACRESCENTADO PELO PROVIMENTO Nº 15/2008).

Art. 6º A estrutura administrativa da Rede Ambiental será aquela das Promotorias de Justiça que a integram.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 22 de fevereiro de 2008.

MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DOE:25/02/2008.


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