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PROVIMENTO Nº 10/2008

Dá nova redação ao artigo 50, do Anexo Único, do Provimento nº 27/2001, que dispõe sobre o Regulamento dos Concursos Públicos para o Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO as disposições constitucionais e legais em vigor sobre o acesso a cargos públicos, mediante concurso, de pessoas portadoras de deficiência, especialmente o art. 37, inc. VIII, da Constituição Federal, o art. 19, inc. V, da Constituição Estadual, do art. 15 da Lei Complementar Estadual nº 10.098/94, o Decreto Federal nº 5.296/2004, que altera o Decreto nº 3.298/1999, o Decreto Estadual nº 44.300/2006, que regulamenta a Lei nº 10.228/1994,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º O art. 50, do Anexo Único, do Provimento nº 27/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 50 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais no que se refere:

I - ao conteúdo das provas;
II - à avaliação e aos critérios de aprovação;
III - à data, ao horário e ao local de aplicação das provas, sendo-lhes assegurado fácil acesso ao recinto onde estas forem aplicadas; e
IV – à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

Parágrafo único O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no Edital do Concurso e na forma do inciso II do art. 49.”

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3° Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 15 de fevereiro de 2008.

ANÍZIO PIRES GAVIÃO FILHO,
Procurador-Geral de Justiça em exercício.

Registre-se e publique-se.

Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DOE:18/02/08


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