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PROVIMENTO Nº 70/2007 - REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 33/2012

Altera, em parte, o Provimento nº 31/2004 e dá outras providências.


O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Acrescenta o inciso III ao § 2º do artigo 3º do Provimento nº 31/2004:

“III - Excepcionalmente, a competência prevista no inciso I pode ser delegada pela autoridade responsável a servidores no exercício de função ou de encargo de Coordenação de Setor”.

Art. 2º O § 3º do artigo 3º do Provimento nº 31/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3º Os prazos estabelecidos para a manutenção do grau de sigilo serão de 50 (cinqüenta) anos para os documentos secretos, 10 (dez) anos para os documentos confidenciais e 5 (cinco) anos para os documentos reservados, podendo ser renovados por igual período”.

Art. 3º O inciso II e o § 1º do artigo 4º do Provimento nº 31/2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

“II - Quanto à marcação - A marcação ou indicação do grau de sigilo em documentos registrados em papel deverá ser feita, em fase de produção, em todas as páginas do documento e na capa, se houver, através de carimbo contendo o grau de sigilo ou de inserção de figura, em cor contrastante.

§ 1º Os modelos de carimbo e figura encontram-se no Anexo II”.

Art. 4º Os §§ 1º e 3º do inciso II do artigo 4º do Provimento nº 31/2004, passam vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º Os modelos de carimbo e figura encontram-se no Anexo II.

§ 3º As páginas serão numeradas em ordem seqüencial”.

Art. 5º A alínea “d” do § 3º do inciso III do artigo 4º do Provimento nº 31/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“d) as embalagens serão fechadas, lacradas e expedidas mediante registro das informações indispensáveis como remetente, destinatário e número ou outro indicativo que identifique o documento, no sistema onde estiver sendo operado”.

Art. 6º As disposições do Anexo III, do Provimento nº 31/2004, são as constantes deste provimento.

Art. 7º Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2007.

MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DOE:03/01/2008.


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