PROVIMENTO Nº 68/2007 - REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 35/2015
Altera o Provimento nº 22/99, que dispõe sobre o Regimento Interno dos Serviços de Apoio Administrativo vinculados à Direção-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º O inciso VIII do artigo 3º do Anexo I do Provimento nº 22/99 passa a vigorar com a seguinte redação:
“VIII – Divisão de Assessoramento Técnico:
a) Unidade de Assessoramento Ambiental;
b) Unidade de Assessoramento Contábil;
c) Unidade de Assessoramento em Direitos Humanos”.
Art. 2º O artigo 12 do Anexo I do Provimento nº 22/99 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 Compete à DIVISÃO DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO:
I - mediar e coordenar o relacionamento da Divisão com as áreas institucionais, em especial com os Centros de Apoio Operacional e com as Promotorias;
II - propor uma política de atuação das áreas da Divisão de Assessoramento Técnico ao Diretor-Geral e implementá-la após aprovada;
III - supervisionar as atividades relacionadas às diversas áreas de assessoramento técnico, de forma que sejam atendidas as orientações do Diretor-Geral;
IV - mediar e coordenar o relacionamento da Divisão de Assessoramento Técnico
com as outras Divisões e Unidades;
V - efetuar o planejamento da Divisão de Assessoramento Técnico, consolidando e integrando os planos das Unidades subordinadas;
VI - estabelecer metas e indicadores de desempenho para a Divisão e Unidades e efetuar o seu controle;
VII - requisitar mediante a solicitação das unidades a colaboração de servidores, lotados em outras áreas, que possuam habilitação técnica específica;
VIII - receber, triar, registrar e distribuir às unidades as solicitações de assessorias encaminhadas a DAT.
§ 1º Incumbe à UNIDADE DE ASSESSORAMENTO AMBIENTAL dentro de sua área de conhecimento específico:
I - Responder a consultas e/ou solicitações de avaliações especializadas efetuadas por membros ou por servidores do Ministério Público;
II - elaborar laudos, perícias extrajudiciais, pareceres, relatórios e autos de constatação;
III - realizar vistorias;
IV - atuar como perito assistente do Ministério Público nos processos judiciais;
V - elaborar roteiros e/ou informações técnicas ambientais que subsidiem a atuação ministerial;
VI - realizar palestras e/ou eventos sobre temas específicos;
VII - promover diagnósticos na área ambiental, subsidiando o planejamento institucional;
VIII - elaborar projetos institucionais referentes a sua área de atuação;
IX - exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas.
§ 2º Incumbe à UNIDADE DE ASSESSORAMENTO CONTÁBIL dentro de sua área de conhecimento específico:
I - responder a consultas e/ou solicitações efetuadas por membros ou por servidores do Ministério Público;
II - elaborar perícias extrajudiciais;
III - atuar como perito assistente do Ministério Público nos processos judiciais;
IV - elaborar pareceres, laudos e análises contábeis e financeiras;
V - elaborar roteiros e/ou informações técnicas contábeis que subsidiem a atuação ministerial;
VI - realizar palestras e/ou eventos sobre temas específicos;
VII - promover diagnósticos na área contábil, subsidiando o planejamento institucional;
VIII - elaborar projetos institucionais referentes a sua área de atuação;
IX - exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas.
§ 3º Incumbe à UNIDADE DE ASSESSORAMENTO EM DIREITOS HUMANOS dentro de sua área de conhecimento específico
I - Elaborar avaliação social, possibilitando conhecimento e análise de situações familiares e individuais, apresentando sugestões acerca da temática avaliada;
II - elaborar estudos e pesquisas que venham a contribuir nas intervenções das Promotorias de Justiça no âmbito das políticas públicas;
III - realizar vistorias que auxiliem na fiscalização de instituições, quanto à qualidade e desempenho de suas atribuições;
IV - avaliar projetos apresentados pelo poder público sugerindo acerca da temática em análise;
V - propor projetos de capacitação de profissionais que atuam nas diferentes esferas da execução das políticas públicas;
VI - elaborar projetos institucionais referentes a sua área de atuação;
VII - realizar palestras e/ou eventos sobre temas específicos;
VIIII - promover diagnósticos na área de direitos humanos, subsidiando o planejamento institucional;
IX - exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas”.
Art. 3º Ficam revogados os artigos 13, 14 e 15 do Anexo I do Provimento nº 22/99.
Art. 4º O organograma do Anexo II do Provimento 22/99 passa a ter a seguinte disposição.
Art. 5º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Provimento nº 66/03.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2007.
MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DOE:26/12/2007.