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PROVIMENTO Nº 67/2007

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 11 de dezembro de 2007, no processo administrativo nº 15792-0900/07-0;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Gramado,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo III, - Entrância Inicial - Promotoria de Justiça da Comarca de Gramado, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Gramado:
“Promotoria de Justiça:
“1º Promotor de Justiça: 1ª Vara Judicial, JECrim e JECível;
“2º Promotor de Justiça: 2ª Vara Judicial, Infância e Juventude e Defesa Comunitária”.

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de dezembro de 2007, data da instalação da Vara. (Artigo retificado no DOE de 14/12/2007)

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007.

MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DOE:13/12/2007.


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