PROVIMENTO Nº 66/2007
Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 11 de dezembro de 2007, no processo administrativo nº 16141-0900/07-7;
CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Novo Hamburgo,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária - Promotoria de Justiça da Comarca de Novo Hamburgo, do cargo de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Novo Hamburgo:
“Promotoria de Justiça Criminal:
“5º Promotor de Justiça: Vara de Execução Criminal Regional”.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de dezembro de 2007, data da instalação da Vara. (Artigo retificado no DOE de 14/12/2007)
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007.
MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DOE:13/12/2007.