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PROVIMENTO Nº 65/2007

Dispõe sobre as atribuições dos cargos e funções comissionadas do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça – Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, em conformidade com o disposto no artigo 37, V, da Constituição Federal.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o teor dos processos SPI nº 6826-0900/07-6 e 16727-0900/07-9;

CONSIDERANDO as Resoluções nºs. 6/2006 e 19/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, que tratam da compatibilização das atribuições dos cargos comissionados, consoante o disposto no artigo 37, V, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público, prolatada no processo CNMP n.º 0.00.000.000663/2007-17, em 23/10/2007, no sentido da necessidade de elaboração de ato normativo interno acerca da matéria no âmbito dos Ministérios Públicos dos Estados, muito embora, no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, as Leis Estaduais n.ºs 9.727/1992, 11.003/1997, 11.332/1999, 11.420/2000, 11.431/2000, 11.484/2000, 11.581/2001, 11.654/2001, 11.812/2002, 11.849/2002, 11.852/2002, 11.979/2003, 12.041/2003 e 12.601/2006 definam as atribuições dos cargos e funções comissionadas que integram o Quadro de Funções Gratificadas e de Cargos em Comissão da Procuradoria-Geral de Justiça, e demonstrem sua plena compatibilidade com as funções de direção, chefia e assessoramento, nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição da República,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Os detentores de cargos e funções comissionadas pertencentes ao Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça – Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul desempenharão estritamente funções de direção, de chefia e de assessoramento, cujas atribuições constam no Anexo Único deste Provimento.

Art. 2º A nomeação de cargos em comissão e a designação de funções gratificadas observarão os critérios definidos no Provimento n.º 53/2005 - PGJ, que dispõe acerca da aplicação da Resolução nº 1/2005 - CNMP, que disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por cônjuges, companheiros e parentes de membros do Ministério Público. (Artigo revogado pelo Provimento n. 66/2022-PGJ).

Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007.

MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DOE:13/12/2007


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