PROVIMENTO Nº 61/2007
Dispõe sobre o horário de expediente da Procuradoria-Geral de Justiça no período entre os dias 02 de janeiro a 29 de fevereiro de 2008, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º O horário de expediente, nos setores administrativos da Procuradoria-Geral de Justiça, no período entre os dias 02 de janeiro a 29 de fevereiro de 2008, será o seguinte:
I – de segunda a quintas-feiras: das 11h às 19h;
II – sextas-feiras: das 8h às 16h.
Art. 2º Durante o período referido no artigo anterior, o intervalo para refeições não poderá exceder 60 (sessenta) minutos, devendo manter-se, a critério das chefias, plantões nos serviços considerados essenciais.
Art. 3º Os Coordenadores das Procuradorias de Justiça e das Promotorias de Justiça poderão adotar os procedimentos previstos nos artigos anteriores, devendo comunicar antecipadamente a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Art. 4º Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2007 não haverá expediente no âmbito do Ministério Público.
Art. 5º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.
MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se.
Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.