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PROVIMENTO Nº 60/2007-REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 39/2010

Altera o Provimento nº 43/2007 que dispõe sobre a atuação da estrutura de apoio da Procuradoria-Geral de Justiça.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 3º do Provimento nº 43/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único - O controle das agendas dos auditórios é encargo da Assessoria de Cerimonial e Relações Públicas, e quando se tratar de eventos externos, o agendamento deverá ser feito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 26 de outubro de 2007.

MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DOE:30/10/07.


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