PROVIMENTO Nº 49/2007
Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 05 de Junho de 2007, no processo administrativo nº 12624-0900/06-5;
CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Caçapava do Sul,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo III - Entrância Inicial – do Provimento nº 12/2000, referentes aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Comarca de Caçapava do Sul, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Caçapava do Sul:
“Promotoria de Justiça:
“1º Promotor de Justiça: processos afetos à 1ª Vara Judicial, incluindo Júri e VEC – Defesa Comunitária, incluindo Meio Ambiente e Direitos do Consumidor;
“2º Promotor de Justiça: processos afetos à 2ª Vara Judicial, incluindo Infância e Juventude, inclusive extrajudicial – Defesa da Cidadania, incluindo Direito do Idoso e Saúde (art. 7º, § 2º, do Provimento nº 12/2000) – Patrimônio Público (art. 9º, parágrafo único, do Provimento nº 12/2000).”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 18 de setembro de 2007.
MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DOE:21/09/07.