PROVIMENTO Nº 48/2007
Dispõe sobre o anexo I, do Provimento nº 22/1999.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º - O art. 5º , § 4º, do Anexo I, do Provimento nº 22/1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Omissis.
§ 4º - Incumbe à UNIDADE DE CONCURSOS PÚBLICOS:
a) Auxiliar nas atividades relacionadas ao planejamento e ao aperfeiçoamento dos processos de concursos públicos;
b) organizar e manter o arquivo de documentos dos concursos;
c) manter atualizada a página de concursos na homepage do Ministério Público na Internet e na Intranet;
d) prestar informações aos candidatos e demais órgãos interessados;
e) pesquisar e prestar informações nos processos encaminhados à Unidade;
f) fornecer atestados e certidões aos candidatos que prestam e/ou prestaram concursos no âmbito do Ministério Público;
g) pesquisar dados e informações inerentes à criação e atualização da legislação pertinente a concursos;
h) assessorar na elaboração de anteprojetos de lei de criação de cargos.”
Art. 2° Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA–GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 06 de setembro de 2007.
MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Mílton Fontana.
Chefe de Gabinete.
DOE: 10/09/2007.