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PROVIMENTO Nº 47/2007 - REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 33/2010

Dispõe sobre a divisão do Estado em regiões administrativas para fins de provimento de cargos por concurso público, do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça – Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Estabelece, no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, 12 (doze) regiões administrativas, com a finalidade de propiciar o provimento de cargos públicos por concurso público.

Art. 2º - As regiões referidas no art. 1º são compostas pelas Promotorias de Justiça dos seguintes municípios:

R1- Região das Missões: Augusto Pestana, Campina das Missões, Campo Novo, Catuípe, Cerro Largo, Coronel Bicaco, Crissiumal, Cruz Alta, Giruá, Guarani das Missões, Horizontina, Ijuí, Palmeira das Missões, Panambi, Porto Xavier, Santa Rosa, Santo Ângelo, Santo Antônio das Missões, Santo Augusto, Santo Cristo, São Luiz Gonzaga, Tenente Portela, Três de Maio, Três Passos, Tucunduva;

R2- Região da Produção: Campinas do Sul, Carazinho, Casca, Constantina, Erechim, Espumoso, Frederico Westphalen, Getúlio Vargas, Gaurama, Ibirubá, Iraí, Marau, Marcelino Ramos, Não-Me-Toque, Nonoai, Passo Fundo, Planalto, Rodeio Bonito, Ronda Alta, Salto do Jacuí, Sananduva, Santa Bárbara do Sul, São José do Ouro, São Valentim, Sarandi, Seberi, Soledade, Tapejara, Tapera;

R3- Região da Serra: Antônio Prado, Bento Gonçalves, Canela, Carlos Barbosa, Caxias do Sul, Farroupilha, Feliz, Flores da Cunha, Garibaldi, Gramado, Igrejinha, Nova Petrópolis, Nova Prata, São Francisco de Paula, São Marcos, Três Coroas, Veranópolis;

R4- Região do Vale do Taquari: Arroio do Meio, Arvorezinha, Charqueadas, Encantado, Estrela, General Câmara, Guaporé, Lajeado, Montenegro, São Jerônimo, São Sebastião do Caí, Taquari, Teutônia, Triunfo, Venâncio Aires;

R5- Região dos Campos de Cima da Serra: Bom Jesus, Lagoa Vermelha, Vacaria;

R6- Região Central: Agudo, Arroio do Tigre, Butiá, Cachoeira do Sul, Candelária, Encruzilhada do Sul, Faxinal do Soturno, Júlio de Castilhos, Restinga Seca, Rio Pardo, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, São Pedro do Sul, São Sepé, Sobradinho, Tupanciretã, Vera Cruz;

R7- Região da Fronteira Oeste: Alegrete, Cacequi, Itaqui, Jaguari, Quaraí, Santiago, São Borja, São Francisco de Assis, São Vicente do Sul, Uruguaiana;

R8- Região da Campanha: Bagé, Caçapava do Sul, Dom Pedrito, Lavras do Sul, Rosário do Sul, Santana do Livramento, São Gabriel;

R9- Região Sul: Arroio Grande, Camaquã, Canguçu, Herval, Jaguarão, Pedro Osório, Pelotas, Pinheiro Machado, Piratini, Rio Grande, Santa Vitória do Palmar, São José do Norte, São Lourenço do Sul, Tapes;

R10- Região do Litoral: Capão da Canoa, Mostardas, Osório, Palmares do Sul, Santo Antônio da Patrulha, Torres, Tramandaí;

R11- Região Metropolitana: Alvorada, Barra do Ribeiro, Cachoeirinha, Campo Bom, Canoas, Dois Irmãos, Eldorado do Sul, Estância Velha, Esteio, Gravataí, Guaíba, Ivoti, Novo Hamburgo, Parobé, Portão, São Leopoldo, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Taquara, Viamão;

R12- Região Porto Alegre: Porto Alegre.

Art. 3º A Promotoria de Justiça que for criada no interior do Estado, com nova sede municipal, será incorporada a uma das regiões administrativas, por meio de Provimento expedido pelo Procurador-Geral de Justiça.

Art. 4º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Provimento nº 52/2006.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 05 de setembro de 2007.

MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DOE: 06/09/07.


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