PROVIMENTO Nº 43/2007-REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 39/2010
Dispõe sobre a atuação da estrutura de apoio da Procuradoria-Geral de Justiça
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º O artigo 1º do Provimento 14/2007, passa a vigorar com a seguinte redação: (REVOGADO PELO PROVIMENTO 10/2010)
“Art. 1º Os serviços da estrutura do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça serão desempenhados pela Secretaria do Gabinete, Assessoria de Segurança Institucional, Assessoria de Cerimonial e Relacões Públicas, Assessoria de Relacionamento e Assessoria Legislativa, nova denominação do órgão criado pelo Provimento nº 38/2006.
Parágrafo único Além das atribuições previstas no artigo 16 da Lei Estadual nº 7.669/82, compete ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça a publicação dos atos normativos do Procurador-Geral, a coordenação do serviço de atendimento da recepção da nova sede e a divulgação interna da atuação institucional.”
Art. 2º O inciso VI do art. 2º do Provimento 11/99, passa a vigorar com a seguinte redação:
“VI – preparar os locais de eventos, disponibilizando, quando autorizado, a estrutura e operação de equipamentos de áudio e vídeo.”
Art. 3º O parágrafo único, do art. 3º, do Provimento 26/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único O controle das agendas dos auditórios é encargo da Assessoria de Cerimonial e Relações Públicas.”
Parágrafo único O controle das agendas dos auditórios é encargo da Assessoria de Cerimonial e Relações Públicas, e quando se tratar de eventos externos, o agendamento deverá ser feito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.(REDAÇÃO ALTERADA PELO PROVIMENTO Nº 60/2007).
Art. 4º A Assessoria de Relacionamento, instituída no art. 1º do Provimento 14/2007, tem como atribuições: (REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 10/2010)
I- acompanhamento do Procurador-Geral de Justiça, dos integrantes da administração e dos Membros do Ministério Público em eventos promovidos ou apoiados pela Instituição;
II- elaborar, para disponibilização na intranet, informações sobre a atuação institucional;
III- produzir, organizar e disponibilizar material fotográfico de eventos e reuniões;
IV- incluir na intranet e internet, quando autorizado, novos conteúdos, avisos e banners;
V- produzir material gráfico para publicação virtual;
VI- exercer outras atribuições delegadas.
Art. 5º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 14 de agosto de 2007.
MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DOE: 15/08/07