PROVIMENTO Nº 41/2007
Declara hóspede oficial do Estado, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 109, inciso I, da Constituição do Estado e o artigo 4º, § 5º, da Lei Estadual nº 7.669, de 17 de junho de 1982,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º É declarado hóspede oficial do Estado, no dia 23 de agosto de 2007, Carlos Frederico Marés de Souza Filho, Presidente do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE e especialista na Área de Patrimônio Histórico, na qualidade de palestrante no evento “Conquistas e Desafios na Tutela do Patrimônio Cultural Brasileiro”.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Provimento dizem respeito a passagens áreas e alimentação, e correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 31 de julho de 2007.
MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Milton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DOE:02/08/2007.