Provimento nº 36/2007
Dispõe sobre o Provimento nº 04/2004, e dá outras providências.
PROVIMENTO Nº 36/2007
Dispõe sobre o Provimento nº 04/2004, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º O artigo 12-B do Provimento nº 04/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12-B - Os estagiários Bolsistas do Ministério Público terão direito à concessão de auxílio-alimentação, a razão de R$4,57 (quatro reais e cinqüenta e sete centavos) e auxílio-transporte, a razão de R$4,00 (quatro reais), ambos por dia de efetivo estágio, a serem pagos juntamente com a bolsa-auxílio do período.”
Art. 2º Revoga o artigo 12-C do Provimento nº 04/2004.
Art. 3º O anexo único do Provimento nº 04/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
Anexo Único
Nível do Estagiário Valor-Hora
Nível Médio R$ 1,80
Nível Superior R$ 2,80
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art.5º Este Provimento entrará em vigor a partir de 20 de junho de 2007.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 19 de julho 2007.
MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Milton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DOE: 20/07/2007