Provimento nº 33/2007
Altera o Provimento nº 31/2004 e o anexo I, que trata do Regimento Interno da Comissão Permanente de Informática e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 12 do Provimento nº 31/2004 com a seguinte redação:
“Art. 12º...
“Parágrafo único - O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos poderá enviar, a seu critério, para a Comissão Permanente de Informática, que emitirá parecer sobre a viabilidade técnica do pedido, no prazo máximo de trinta (30) dias, as solicitações que impliquem o desenvolvimento de novos sistemas ou aplicativos, ou alterações nos já existentes, bem como as que demandem análise técnica específica”.
Art. 2º Fica acrescentado ao artigo 6º do anexo I do Provimento nº 31/2004 o inciso VIII com a seguinte redação:
“Anexo I
“Art. 6º...
“VIII – Sistema Gerenciador de Promotorias”.
Art. 3º O artigo 6º do Provimento nº 31/2004 fica acrescido de um parágrafo único com a seguinte redação:
“Art. 6º ...
“Parágrafo único - Incumbe especialmente ao Grupo de Trabalho “Sistema Gerenciador de Promotorias” a administração permanente da implantação e operação do sistema, sendo que as demandas pertinentes devem ser encaminhadas ao Coordenador do Grupo, via endereço eletrônico csgp@mp.rs.gov.br”.
Art. 4º - Ficam revogados os artigos 2º, 3º, 4º e 5º do Provimento 51/2003 e o Provimento 52/2003.
Art. 5º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 05 de Julho de 2007.
MAURO HENRIQUE RENNER
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Milton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DOE: 10/07/2007.