Provimento nº 32/2007
Altera o Provimento nº 29/2006, que dispõe sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional no âmbito do Ministério Público Estadual e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público exarada nos autos do processo nº 0.00.000.000021/2006-29, tendo como relator Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento do decidido pelo Conselho Nacional do Ministério Público para equacionar o sistema remuneratório do Ministério Público a partir deste mês,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º O artigo 1º do Provimento nº 29/2006 passar a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O teto remuneratório para os membros integrantes da carreira e servidores dos Quadros de Pessoal do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, ativos e inativos, nos termos do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, corresponde ao subsídio mensal do Ministro do Supremo Tribunal Federal”.
Art. 2º Ordem de serviço a ser editada pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos explicitará as providências a serem adotadas para a implementação dos efeitos financeiros decorrentes.
Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 28 de junho de 2007.
MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Milton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DOE 29/06/07