PROVIMENTO Nº 15/2007 - REVOGADO PELO PROVIMENTO N. 33/2017.
Dispõe sobre os Centros de Apoio Operacional.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, observado o disposto no artigo 25, inciso LII, da Lei Estadual nº 7.669/82,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º As atribuições de Coordenação de Centros de Apoio Operacional podem ser delegadas, excepcional e cumulativamente, sem prejuízo de suas normais funções, a titulares de cargos de Procuradorias ou Promotorias de Justiça.
Art. 2º Aos Centros de Apoio Operacional, além das atribuições previstas no artigo 36 da Lei Estadual nº 7.669/82, compete também atuar:
I - como gestores de inovação e, no cumprimento de metas anuais, desencadear ações integradas e interdisciplinares, no escopo de auxiliar os órgãos de execução e prevenir a fragmentação da atuação;
II – como formuladores e coordenadores de políticas setoriais, fomentando e monitorando convênios, projetos e programas, obtendo rol de prioridades para a atuação funcional, bem como na captação de recursos financeiros extra-orçamentários para implementação de ações institucionais;III – no acompanhamento dos processos legislativos e da repercussão jurisprudencial das questões institucionais, nas áreas específicas de atuação, com ênfase em subsidiar propostas legislativas de interesse público;
III - no acompanhamento dos processos legislativos e da evolução jurisprudencial referentes às matérias de interesse institucional em suas áreas específicas de atuação, com ênfase em induzir e subsidiar propostas legislativas de interesse público; (Redação alterada pelo Provimento nº 44/2015)
IV – no recolhimento, sistematização, incentivo e divulgação das ações de responsabilidade social relevantes em cada área.
V - na promoção de reuniões, individuais ou conjuntas, presenciais ou virtuais dos Conselhos de suas áreas, para deliberar sobre temas selecionados, visando à tomada de posicionamentos institucionais com a participação efetiva dos membros;(Inciso acrescentado pelo Provimento nº 44/2015)
VI - organizar, induzir, divulgar e fomentar junto aos membros o debate sobre possíveis temas relevantes para posterior construção de posicionamento institucional;(Inciso acrescentado pelo Provimento nº 44/2015)
VII - participar, quando convidado ou instado a fazê-lo, das reuniões dos órgãos da Administração Superior e demais instâncias deliberativas do Ministério Público, colaborando, em suas áreas de atuação, com as discussões e tomada de decisão;(Inciso acrescentado pelo Provimento nº 44/2015)
VIII - na assessoria técnica à Administração Superior do Ministério Público na sua área de atuação, identificando questões relevantes e definindo estratégias de atuação de acordo com as metas estabelecidas, dando suporte técnico aos órgãos de execução para sua implementação.(Inciso acrescentado pelo Provimento nº 44/2015)
Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 05 de abril de 2007.
MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DOE 05.04.2007