Provimento nº 31/2007
Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a edição da Lei Estadual nº 12.595, de 18 de setembro de 2006;
Considerando decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 23 de maio de 2007, no processo administrativo nº 8010-0900/05-2,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas” do seguinte cargo de Promotor de Justiça de Entrância Final constante do Anexo I do Provimento nº 12/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Porto Alegre:
“Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri:
“7º Promotor de Justiça: atuação nos processos e inquéritos de final 1 e 3 da 1ª Vara do Júri, bem como nos plenários e audiências junto às 1ª e 2ª Varas, obedecida a divisão igualitária com os demais cargos.”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de junho de 2007.
MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Milton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DOE 14/06/2007