Provimento nº 30/2007
Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 23 de maio de 2007, no processo administrativo nº 1285-0900/06-2,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II - Entrância Intermediária – do Provimento nº 12/2000, referentes aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Caxias do Sul, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Caxias do Sul:
“Promotoria de Justiça Criminal:
“1º Promotor de Justiça: 1ª Vara Criminal (Tribunal do Júri).
“2º Promotor de Justiça: 2ª Vara Criminal.
“3º Promotor de Justiça: 3ª Vara Criminal (pares).
“4º Promotor de Justiça : 1ª Vara Criminal (Tribunal do Júri).
“5º Promotor de Justiça: JECrim.
“6º Promotor de Justiça: 3ª Vara Criminal (ímpares).
“7º Promotor de Justiça: 2ª Vara Criminal.
“8º Promotor de Justiça: 3ª Vara Criminal (Execução Criminal).”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de junho de 2007.
MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Milton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DOE 14/06/2007