Provimento 28/2007
Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 13 de março de 2007, no processo administrativo nº 521-0900/07-6;
CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Ijuí,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária - Promotoria de Justiça da Comarca de Ijuí, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Ijuí:
“Promotoria de Justiça Cível:
“1º Promotor de Justiça: atuação perante a 1ª Vara Cível - atuação judicial e extrajudicial na Defesa da Probidade Administrativa.
“2º Promotor de Justiça: atuação judicial perante a 2ª Vara Cível – atuação judicial e extrajudicial na Defesa Comunitária e da Cidadania.
“Promotoria de Justiça Especializada: atuação judicial perante a 3ª Vara Cível – atuação judicial e extrajudicial na Infância e Juventude.”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 25 de maio de 2007.
MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Milton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DOE 30/05/2007