Provimento 27/2007
Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 13 de março de 2007, no processo administrativo nº 15960-0900/06-8;
CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Caxias do Sul,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária - Promotoria de Justiça da Comarca de Caxias do Sul, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Caxias do Sul:
“Promotoria de Justiça Especializada:
“3º Promotor de Justiça: atuação em matéria infracional (fases judicial e execução) e crimes contra crianças e adolescentes previstos no ECA (art.5º, II, 1, ”a”, 3 , 4 e 8, deste Provimento.
“4º Promotor de Justiça: atuação na fase extrajudicial da matéria infracional (audiências de apresentação) e nas demais atividades judiciais e extrajudiciais atinentes à área cível e protetiva (art.5º, II, 1, ”a”, ”b”, ”c”, ”d”, ”e”, 2, 4, 5, 6, 7 e 8, deste Provimento.”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 25 de maio de 2007.
MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Milton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DOE 30/05/2007