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Provimento 22/2007 - REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 20/2009.

Dispõe sobre o Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, observado o disposto no artigo 25, incisos VII e LII, da Lei Estadual nº 7.669/82 e,

CONSIDERANDO os termos do Provimento nº 15/2007 e a integração experimental entre o Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor e a Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º O Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor em atuação conjunta com a Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor será denominado Centro Integrado de Apoio Operacional e Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor (CIDECON).

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 02 de maio de 2007.

MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DOE 04/05/2007


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