Provimento 22/2007 - REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 20/2009.
Dispõe sobre o Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, observado o disposto no artigo 25, incisos VII e LII, da Lei Estadual nº 7.669/82 e,
CONSIDERANDO os termos do Provimento nº 15/2007 e a integração experimental entre o Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor e a Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º O Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor em atuação conjunta com a Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor será denominado Centro Integrado de Apoio Operacional e Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor (CIDECON).
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 02 de maio de 2007.
MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DOE 04/05/2007