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Provimento 21/2007

Delega atribuições à Corregedoria-Geral do Ministério Público.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, observado o disposto no artigo 25, incisos XLIX e LX, da Lei Estadual nº 7.669/82,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Ficam delegadas à Corregedoria-Geral do Ministério Público as seguintes atribuições:

I- marcação de férias dos membros do Ministério Público, salvo os integrantes da administração da Procuradoria-Geral de Justiça;

II- marcação de Trânsito de Promotores de Justiça;

III- elaboração da escala de substituição mensal e anual dos membros do Ministério Público;

IV- indicação de Promotor de Justiça para atuação eleitoral;

IV- operacionalizar indicação, pelo Procurador-Geral de Justiça, de Promotor de Justiça para atuação eleitoral;(REDAÇÃO ALTERADA PELO PROVIMENTO Nº 70/2009)

V- designação de Promotor de Justiça para atuar junto ao Controle Externo da Atividade Policial;

VI- instalação de regime de exceção;

VII- designação de membro do Ministério Público para atuar em regime de exceção;

VIII- sem exclusividade, a designação de membro do Ministério Público para qualquer atuação fora de sua titularidade;

IX- designação de membro do Ministério Público para atuar nos afastamentos de licença paternidade, licença gestante, licença-saúde, licença para assistência familiar, licença-nojo, licença-gala;

X- elaboração de pareceres relativos à criação, integração, ativação, difícil provimento e definição de atribuições de Promotorias e Procuradorias de Justiça;

XI- elaboração de pareceres relativos à abertura das Promotorias de Justiça vagas, por remoção ou promoção;

XI- elaboração de pareceres relativos à abertura das Promotorias e Procuradorias de Justiça vagas, por remoção ou promoção;(REDAÇÃO ALTERADA PELO PROVIMENTO Nº 58/2007)

XII- elaboração de escala dos Promotores de Justiça do Plantão Judiciário de Porto Alegre;

XIII- manifestação acerca dos afastamentos de membros do Ministério Público para estudos.

Parágrafo único. Exarado parecer favorável de que dispõe o inciso X, será providenciado o encaminhamento, simultaneamente, via Sistema de Protocolo Único – SPU, de comunicação à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, para ciência e análise acerca de eventuais medidas administrativas cabíveis, especialmente no tocante à necessidade de estruturação física e de recursos humanos. (Redação acrescentada pelo Provimento n. 08/2019-PGJ)

Art. 2º O Corregedor-Geral do Ministério Público poderá delegar ao Subcorregedor-Geral do Ministério Público, além das matérias previstas no artigo 15 da Lei nº 7.669/82, outras atribuições previstas neste Provimento.

Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 24 de abril de 2007.

MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.

DOE 26/04/2007


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