Provimento 21/2007
Delega atribuições à Corregedoria-Geral do Ministério Público.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, observado o disposto no artigo 25, incisos XLIX e LX, da Lei Estadual nº 7.669/82,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Ficam delegadas à Corregedoria-Geral do Ministério Público as seguintes atribuições:
I- marcação de férias dos membros do Ministério Público, salvo os integrantes da administração da Procuradoria-Geral de Justiça;
II- marcação de Trânsito de Promotores de Justiça;
III- elaboração da escala de substituição mensal e anual dos membros do Ministério Público;
IV- indicação de Promotor de Justiça para atuação eleitoral;
IV- operacionalizar indicação, pelo Procurador-Geral de Justiça, de Promotor de Justiça para atuação eleitoral;(REDAÇÃO ALTERADA PELO PROVIMENTO Nº 70/2009)
V- designação de Promotor de Justiça para atuar junto ao Controle Externo da Atividade Policial;
VI- instalação de regime de exceção;
VII- designação de membro do Ministério Público para atuar em regime de exceção;
VIII- sem exclusividade, a designação de membro do Ministério Público para qualquer atuação fora de sua titularidade;
IX- designação de membro do Ministério Público para atuar nos afastamentos de licença paternidade, licença gestante, licença-saúde, licença para assistência familiar, licença-nojo, licença-gala;
X- elaboração de pareceres relativos à criação, integração, ativação, difícil provimento e definição de atribuições de Promotorias e Procuradorias de Justiça;
XI- elaboração de pareceres relativos à abertura das Promotorias de Justiça vagas, por remoção ou promoção;
XI- elaboração de pareceres relativos à abertura das Promotorias e Procuradorias de Justiça vagas, por remoção ou promoção;(REDAÇÃO ALTERADA PELO PROVIMENTO Nº 58/2007)
XII- elaboração de escala dos Promotores de Justiça do Plantão Judiciário de Porto Alegre;
XIII- manifestação acerca dos afastamentos de membros do Ministério Público para estudos.
Parágrafo único. Exarado parecer favorável de que dispõe o inciso X, será providenciado o encaminhamento, simultaneamente, via Sistema de Protocolo Único – SPU, de comunicação à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, para ciência e análise acerca de eventuais medidas administrativas cabíveis, especialmente no tocante à necessidade de estruturação física e de recursos humanos. (Redação acrescentada pelo Provimento n. 08/2019-PGJ)
Art. 2º O Corregedor-Geral do Ministério Público poderá delegar ao Subcorregedor-Geral do Ministério Público, além das matérias previstas no artigo 15 da Lei nº 7.669/82, outras atribuições previstas neste Provimento.
Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 24 de abril de 2007.
MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DOE 26/04/2007