Provimento 18/2007
Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO decisões do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 06 de fevereiro de 2007, no processo administrativo nº 16079-0900/06-8,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas” do seguinte cargo de Promotor de Justiça de Entrância Final constante do Anexo I do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Porto Alegre:
“Promotoria de Justiça de Família e Sucessões:
“10º Promotor de Justiça Ajuizamento de ações de interdição e tutela; controle, acompanhamento e fiscalização dos interditos e tutelados na fase posterior ao trânsito em julgado, inclusive a tomada de contas de curadores e controle de patrimônio; ajuizamento de ações de prestação de contas, substituição ou remoção de curadores e tutores, alvarás e outras que forem conexas; adoção das providências necessárias à regularização da situação jurídica de internados em estabelecimentos psiquiátricos, providenciando a competente interdição, se for o caso; atendimento ao público em matéria relativa a curatelas e tutelas, bem assim no que se refere ao andamento dos expedientes que lhe couberem, ressalvadas as atribuições das Promotorias de Justiça da área especializada; expedientes afetos às investigações oficiosas de paternidade.“
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de abril de 2007.
MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DOE 16/04/2007