Provimento 17/2007
Dispõe sobre o Provimento nº 50/2006.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO decisão do Conselho Superior do Ministério Público, em sessão ordinária de 12 de março de 2007, em atenção ao Memo. Gab. nº 358/2007,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º do Provimento nº 50/2006, com a seguinte redação:
“Art. 1º...
“Parágrafo único É vedada a comercialização de toda e qualquer obra de arte exposta nos locais citados no caput deste artigo.”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 10 de abril de 2007.
MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DOE 12/04/2007