Provimento 16/2007
Dispõe sobre o Provimento nº 15/2003.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 4º do Provimento nº 15/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º...
“Parágrafo único A Procuradoria de Recursos, integrante da estrutura da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, atuará como parte recorrente, perante o Tribunal local e os Tribunais Superiores, por delegação do Procurador-Geral de Justiça ou em atendimento à solicitação de membro do Ministério Público.”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 09 de abril de 2007.
MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DOE 12/04/2007