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Provimento 16/2007

Dispõe sobre o Provimento nº 15/2003.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 4º do Provimento nº 15/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º...
“Parágrafo único A Procuradoria de Recursos, integrante da estrutura da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, atuará como parte recorrente, perante o Tribunal local e os Tribunais Superiores, por delegação do Procurador-Geral de Justiça ou em atendimento à solicitação de membro do Ministério Público.”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 09 de abril de 2007.

MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.

DOE 12/04/2007


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