Provimento 14/2007 - REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 10/2010
Dispõe sobre a estrutura da administração do Ministério Público e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, observado o disposto no artigo 25, incisos VII e LII, da Lei Estadual nº 7.669/82,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Os serviços da estrutura do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça serão desempenhados pela Secretaria do Gabinete, Assessoria de Segurança Institucional, Assessoria de Cerimonial e Relacionamento e Assessoria Legislativa, nova denominação do órgão criado pelo Provimento nº 38/2006.
Parágrafo único Além das atribuições previstas no artigo 16 da Lei Estadual nº 7.669/82, compete ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça a publicação dos atos normativos do Procurador-Geral e a divulgação interna da atuação institucional.
Art. 1º Os serviços da estrutura do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça serão desempenhados pela Secretaria do Gabinete, Assessoria de Segurança Institucional, Assessoria de Cerimonial e Relacões Públicas, Assessoria de Relacionamento e Assessoria Legislativa, nova denominação do órgão criado pelo Provimento nº 38/2006.
Parágrafo único Além das atribuições previstas no artigo 16 da Lei Estadual nº 7.669/82, compete ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça a publicação dos atos normativos do Procurador-Geral, a coordenação do serviço de atendimento da recepção da nova sede e a divulgação interna da atuação institucional. (Redação alterada pelo Provimento nº 43/2007)
Art. 2º Fica criado, vinculado diretamente ao Procurador-Geral de Justiça, o Gabinete de Articulação e Gestão Integrada, a ser coordenado por Procurador de Justiça ou Promotor de Justiça de entrância final, de livre nomeação, com atribuições para assistir e assessorar o Procurador-Geral de Justiça em seu programa de atuação política, auxiliar na sistematização das ações nos planos jurídico, institucional e administrativo, além de monitorar e harmonizar o desenvolvimento das ações decorrentes do Planejamento Estratégico e do Plano de Gestão.
Parágrafo único Também é encargo do referido Gabinete: (Parágrafo revogado pelo Provimento nº 56/2008)
I - sistematizar, atualizar e divulgar os indicadores de efetividade da atuação do Ministério Público e elaborar o relatório previsto no artigo 25, III, da Lei Estadual nº 7.669/82;
II - coordenar, na sua atuação externa, a Assessoria de Comunicação Social.
Art. 3º Fica extinto o Gabinete de Articulação e Responsabilidade Social, transferindo-se as atribuições previstas no Provimento nº 08/2005, nas respectivas esferas de atuação, para os Centros de Apoio Operacional.
Art. 4º O Memorial do Ministério Público, criado pelo Provimento nº 17/2003, atuará vinculado à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, sob a coordenação de servidor a ser designado.
Art. 5º A atuação do Promotor-Assessor na coordenação das atividades da Secretaria dos Órgãos Colegiados, prevista no artigo 17, parágrafo 2º, inciso X, da Lei Estadual nº 7.669/82, estará vinculada diretamente ao Procurador-Geral de Justiça.
Art. 6º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas constantes dos Provimentos nºs 15/2003 e 08/2005.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 05 de abril de 2007.
MAURO HENRIQUE RENNER,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Mílton Fontana,
Chefe de Gabinete.
DOE 05.04.2007