Provimento 13/2007
Altera o Provimento nº 49/2006, que dispõe sobre a concessão de canais de consignação e descontos em folha de pagamento dos membros e servidores do Ministério Público, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor do artigo 1.124-A, acrescentado ao Código de Processo Civil (Lei nº 5.869/73) pela Lei nº 11.441, de 04 de janeiro de 2007, em vigor a partir de 05 de janeiro de 2007, que possibilita a realização, por escritura pública, de separação e divórcio consensual e, inclusive, de disposição acerca de pensão alimentícia, independente de homologação judicial;
CONSIDERANDO o parecer exarado no expediente administrativo SPI nº 14524-09.00/06 – 1,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Altera a redação do inciso I do parágrafo 1º do artigo 1º do Provimento nº 49/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º...
“§ 1º...
“I – obrigatórios, os seguintes descontos instituídos por lei ou determinados por decisão judicial ou, ainda, decorrentes de escritura pública lavrada nos termos do art. 1.124-A do Código de Processo Civil:”
Art. 2º Altera a redação do inciso II do parágrafo 2º do artigo 1º do Provimento nº 49/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º...
“§ 2º...
“II – beneficiários de pensão alimentícia decorrente de decisão judicial, mediante mandado, ou decorrente de disposição inserida em Escritura Pública, consoante autoriza o art. 1124-A do CPC, mediante apresentação de cópia autenticada do ato notarial ou da respectiva certidão.”
Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 19 de março de 2007.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
DOE 21/03/2007