Provimento 12/2007
Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 19 de dezembro de 2006, nos processos administrativos nº 10256-0900/03-4 e 7766-0900/03-1;
Considerando a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Santiago,
Resolve editar o seguinte Provimento:
Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo III, - Entrância Inicial - Promotoria de Justiça da Comarca de Santiago, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Santiago:
“Promotoria de Justiça Cível: processos que tramitam na 1ª e 2ª Varas Cíveis (responsável pela função de ‘custos legis’)
“Promotoria de Justiça Criminal: Vara Criminal e JECrim;
“Promotoria de Justiça Especializada: Defesa Comunitária – Infância e Juventude e demais matérias extrajudiciais.”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 27 de fevereiro de 2007.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.
DOE 01/03/2007