Provimento 06/2007
Reajusta o valor unitário do Auxílio-Refeição, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 11.250, de 03 de dezembro de 1998,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º O benefício Auxílio-Refeição passa a vigorar com o valor unitário de R$ 11,37 (onze reais e trinta e sete centavos), a contar de 1º de janeiro de 2007.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 22 de janeiro de 2007.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
DOE de 26/01/2007