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Provimento 06/2007

Reajusta o valor unitário do Auxílio-Refeição, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 11.250, de 03 de dezembro de 1998,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º O benefício Auxílio-Refeição passa a vigorar com o valor unitário de R$ 11,37 (onze reais e trinta e sete centavos), a contar de 1º de janeiro de 2007.

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 22 de janeiro de 2007.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DOE de 26/01/2007


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