Provimento 05/2007
Cria, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o Núcleo de Geoprocessamento, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Convênio de Cooperação Técnico-científica celebrado entre o Ministério da Ciência e da Tecnologia, através do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, e o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO que tal convênio permitirá ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul o acesso a imagens oriundas de satélites e aos programas necessários para operá-las;
CONSIDERANDO a importância de tais ferramentas e a potencialidade de suas aplicações em áreas de atuação do Ministério Público;
CONSIDERANDO o significativo aumento das demandas de cunho urbano-ambiental no âmbito das Promotorias de Justiça,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o Núcleo de Geoprocessamento.
Art. 2º São atribuições do Núcleo de Geoprocessamento:
I- auxiliar e dar suporte técnico à Administração Superior, Procuradorias e Promotorias de Justiça no que lhe couber;
II- realizar análises espaciais mediante o uso de geotecnologias e de Sensoriamento Remoto (imagem de satélite) para obter informações a respeito dos recursos naturais, renováveis e não renováveis;
III- organizar cursos de capacitação dos membros e servidores do Ministério Público Estadual;
IV- disponibilizar material referente a focos de calor, desmatamento, APPs e outros de interesse urbano-ambiental;
V - monitorar o processo de ocupação do Estado por intermédio de sensoreamento remoto (imagens de satélites) e outras fontes de dados georreferenciados disponíveis;
VI - apoiar os órgãos executores na fiscalização do procedimento de averbação e manutenção das reservas legais;
VII - promover diagnósticos de situações nas diferentes áreas de atuação do Ministério Público, subsidiando o planejamento institucional;
VIII - elaborar pareceres, laudos, autos de constatação e relatórios;
IX - exercer outras atribuições que lhes sejam conferidas.
Art. 3º O Núcleo de Geoprocessamento ficará vinculado à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, sendo coordenado por um membro designado para tanto.
Art. 4º As solicitações de atuação do Núcleo de Geoprocessamento serão encaminhadas à Coordenação.
Art. 5º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 22 de janeiro de 2007.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
DOE,de 26/01/2007