Menu Mobile

Provimento 03/2007

Altera o Provimento nº 23/1999 que dispõe sobre a Lei nº 11.358, de 20 de julho de 1999, que institui o auxílio-creche no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Altera a redação do artigo 2º do Provimento nº 23/1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Terão direito à concessão do benefício auxílio-creche de que trata a Lei nº 11.358/1999, os servidores públicos em atividade, que tenham filhos ou dependentes sob sua guarda ou tutela, com idade inferior a 7 (sete) anos, matriculados em creche, pré-escola ou sob os cuidados da babá.”(artigo retificado em 15/01/2007)

Art. 2º Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º do Provimento nº 23/1999, com a seguinte redação:

“Art. 2º ...
“Parágrafo único A freqüência na primeira série do ensino fundamental fará cessar a percepção do auxílio-creche, ainda que a criança não tenha completado sete anos de idade.”

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 10 de janeiro de 2007.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DOE 12/01/2007


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.