Provimento 03/2007
Altera o Provimento nº 23/1999 que dispõe sobre a Lei nº 11.358, de 20 de julho de 1999, que institui o auxílio-creche no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Altera a redação do artigo 2º do Provimento nº 23/1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Terão direito à concessão do benefício auxílio-creche de que trata a Lei nº 11.358/1999, os servidores públicos em atividade, que tenham filhos ou dependentes sob sua guarda ou tutela, com idade inferior a 7 (sete) anos, matriculados em creche, pré-escola ou sob os cuidados da babá.”(artigo retificado em 15/01/2007)
Art. 2º Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º do Provimento nº 23/1999, com a seguinte redação:
“Art. 2º ...
“Parágrafo único A freqüência na primeira série do ensino fundamental fará cessar a percepção do auxílio-creche, ainda que a criança não tenha completado sete anos de idade.”
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 10 de janeiro de 2007.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
DOE 12/01/2007