Provimento 64/2006
Dispõe sobre o horário de expediente da Procuradoria-Geral de Justiça no período de 02 de janeiro a 02 de março de 2007, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º O horário de expediente, nos setores administrativos da Procuradoria-Geral de Justiça, no período de 02 de janeiro a 02 de março de 2007, será o seguinte:
I – de segundas a quintas-feiras: das 12h às 19h;
II – sextas-feiras: das 8h às 15h.
Art. 2º Poderão ser mantidos, a critério das chefias, plantões nos serviços considerados essenciais.
Art. 3º Os Coordenadores das Procuradorias de Justiça e das Promotorias de Justiça poderão adotar o procedimento previsto no artigo anterior, devendo comunicar antecipadamente à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Art. 4º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 2006.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
DOE,13/12/2006