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Provimento 63/2006

Dispõe sobre informações de acesso à Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.


O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Deverão ser afixados, em local de fácil visualização, em todas as Promotorias de Justiça de Porto Alegre e interior do Estado do Rio Grande do Sul, os cartazes contendo informações de como acessar a Ouvidoria do Ministério Público, criada pela Lei nº 12.473, de 03 de maio de 2006.

Parágrafo único A responsabilidade pela afixação dos cartazes, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento, será do Coordenador de cada Promotoria de Justiça.

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 11 de dezembro de 2006.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DOE, de 13/12/2006


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