Provimento 63/2006
Dispõe sobre informações de acesso à Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Deverão ser afixados, em local de fácil visualização, em todas as Promotorias de Justiça de Porto Alegre e interior do Estado do Rio Grande do Sul, os cartazes contendo informações de como acessar a Ouvidoria do Ministério Público, criada pela Lei nº 12.473, de 03 de maio de 2006.
Parágrafo único A responsabilidade pela afixação dos cartazes, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento, será do Coordenador de cada Promotoria de Justiça.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 11 de dezembro de 2006.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
DOE, de 13/12/2006