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Provimento 53/2006 - REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 53/2012

Dispõe sobre o Regimento Interno da Comissão Permanente de Qualidade de Vida no Trabalho do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º A atuação da Comissão Permanente de Qualidade de Vida no Trabalho – CPQVT – do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul será regulada pelas normas estabelecidas no Regimento Interno constante do Anexo Único deste Provimento.

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 9 de outubro de 2006.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e Publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

ANEXO ÚNICO

COMISSÃO PERMANENTE DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO -
CPQVT

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE

Art 1º A Comissão Permanente de Qualidade de Vida no Trabalho – CPQVT/MP tem por finalidade:

I - Promover a qualidade de vida no trabalho no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul;

II - Estabelecer políticas de atuação voltadas para a gestão da Qualidade de Vida no Trabalho no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul;

III - coordenar as ações do Programa de Atenção à Saúde do Trabalhador do Ministério Público. (Inciso acrescentado pelo Provimento nº 07/2011)

CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA

Art 2º Para a consecução de suas finalidades, compete à CPQVT/MP:

I – desenvolver implementar programas e projetos voltados para a promoção da Qualidade de Vida no Trabalho;

II – realizar verificações, medições e análises de fatores intervenientes na Qualidade de Vida no Trabalho;

III – analisar e encaminhar à Administração Superior do Ministério Público reclamações e solicitações relativas a questões que envolvam a Qualidade de Vida no Trabalho;

IV – intervir em questões específicas que comprometam a Qualidade de Vida no Trabalho das pessoas do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou sugerir providências;

V – medir os resultados e avaliar os programas e projetos implementados;

VI - requisitar profissionais das diversas áreas do Ministério Público para participarem dos trabalhos da CPQVT/MP como membros eventuais;

VII - desenvolver e aplicar medidas de combate ao assédio moral no ambiente de trabalho, nas diversas áreas do Ministério Público; (Inciso acrescentado pelo Provimento nº 07/2011)

VIII - encaminhar as denúncias sobre assédio moral ao órgão competente para apuração; (Inciso acrescentado pelo Provimento nº 07/2011)

IX - elaborar, juntamente com profissionais especializados, mapas dos riscos ambientais existentes nos diversos setores do Ministério Público, apresentar diagnósticos dos riscos ambientais e estabelecer medidas de prevenção. (Inciso acrescentado pelo Provimento nº 07/2011)

CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º Compõem a CPQVT/MP:

I - membros:
a) presidente;
b) membros efetivos;
c) membros suplentes;
d) membros eventuais.

II – secretário.

§ 1º A presidência da Comissão será exercida por um membro do Ministério Público designado pelo Procurador-Geral de Justiça.

§ 2º Os membros efetivos serão em número de 9 (nove), sendo:

I – 1 (um) Procurador ou Promotor de Justiça, escolhido pelo Procurador-Geral de Justiça;

II – 8 (oito) servidores das seguintes áreas, escolhidos pelo Procurador-Geral de Justiça ou pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos:
a) 1 (um) do Gabinete de Articulação e Responsabilidade Social;
b) 1 (um) do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
c) 1 (um) da Unidade de Organização e Métodos;
d) 1 (um) da Unidade de Organização e Desenvolvimento Institucional;
e) 1 (um) da Unidade de Registros Funcionais;
f) 1 (um) da Unidade de Estágios;
g) 2 (dois) do Serviço Biomédico.

§ 2º Os membros efetivos serão em número de 5 (cinco), sendo:(Parágrafo alterado pelo Provimento nº 25/2008).

I – 1 (um) Procurador ou Promotor de Justiça, escolhido pelo Procurador-Geral de Justiça;

II – 4 (quatro) servidores das seguintes áreas, escolhidos pelo Procurador-Geral de Justiça ou pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos:

a) 1 (um) do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
b) 1 (um) da Divisão de Desenvolvimento Organizacional;
c) 1 (um) da Divisão de Recursos Humanos;
d) 1 (um) do Serviço Biomédico.

§ 2º Os membros efetivos serão em número de 8 (oito), sendo 4 (quatro) indicados pela Administração Superior e 4 (quatro) indicados pelas entidades de representação dos trabalhadores do Ministério Público, da seguinte forma: (Redação alterada pelo Provimento nº 07/2011)

I - representando a Administração do Ministério Público, escolhidos pelo Procurador-Geral de Justiça ou pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos:
a) 1 (um) Servidor da Divisão de Recursos Humanos;
b) 1 (um) Servidor do Serviço Biomédico;
c) 2 (dois) Servidores de livre escolha.

II - representando os trabalhadores:
a) 2 (dois) Servidores indicados pelo Sindicado dos Servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul – SIMPE-RS;
b) 2 (dois) Servidores indicados pela Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais - FENASEMPE.

§ 3º Os membros suplentes, em número de 8 (oito), serão nomeados obedecendo ao seguinte:

I – o presidente suplente será designado pelo Procurador-Geral de Justiça dentre os membros do Ministério Público;

II – os suplentes dos demais membros efetivos serão escolhidos entre servidores lotados nas áreas referidas no inciso II do parágrafo anterior;

III – na ausência do secretário, as funções de secretaria serão exercidas pelo representante do Gabinete de Articulação e Responsabilidade Social.

§ 3º Os membros suplentes, em número de 5 (cinco), serão nomeados obedecendo ao seguinte:(Parágrafo alterado pelo Provimento nº 25/2008).

I – o presidente suplente será designado pelo Procurador-Geral de Justiça dentre os membros do Ministério Público;

II – os suplentes dos demais membros efetivos serão escolhidos entre servidores lotados nas áreas referidas no inciso II do parágrafo anterior;

III – na ausência do secretário, as funções de secretaria serão exercidas pela Secretaria Administrativa do Serviço Biomédico.

§ 3º Os membros suplentes serão designados obedecendo ao seguinte: (Redação alterada pelo Provimento nº 07/2011)

I - o presidente suplente será designado pelo Procurador-Geral de Justiça dentre os membros do Ministério Público;

II - os suplentes dos membros efetivos representantes da Administração do Ministério Público serão escolhidos entre servidores de acordo com o previsto nas alíneas ‘a’, ‘b’, e ‘c’ do inciso I do parágrafo anterior;

III - os suplentes dos membros efetivos representantes dos trabalhadores serão indicados pelas entidades referidas no inciso II do parágrafo anterior, dentre os servidores do Ministério Público.

§ 4º Os membros eventuais serão consultados por escrito ou convidados/convocados para opinar nas reuniões ou participar dos trabalhos da CPQVT/MP.

§ 5º O secretário será escolhido pelo Presidente dentre os membros efetivos lotados nas áreas referidas no inciso II do § 2º deste artigo.

§ 5º O secretário será escolhido pelo Presidente dentre os membros efetivos. (Redação alterada pelo Provimento nº 07/2011)

Art. 4º Os membros que compõem a CPQVT/MP poderão ser substituídos a pedido do interessado ou por força do artigo 5º deste Regimento.

Parágrafo único A substituição se dará por ato do Presidente da CPQVT/MP.

Art. 5º A ausência injustificada de qualquer membro da CPQVT/MP, por 3 (três) reuniões sucessivas, no período de 1 (um) ano, ensejará sua substituição.

Art. 5º A ausência injustificada de qualquer servidor membro da Comissão Permanente de Qualidade de Vida no Trabalho do Ministério Público, por 3 (três) reuniões sucessivas, no período de 1 (um) ano, ensejará sua substituição, podendo o Presidente sugerir o encaminhamento do caso à Comissão Disciplinar Permanente.(Redação alterada pelo Provimento nº 25/2008).

Art. 6º A designação dos membros da Comissão será por 2 (dois) anos, admitida sua recondução.

CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 7º A CPQVT/MP reunir-se-á em locais e datas a serem definidos pelo Presidente.

Art. 8º As deliberações da CPQVT/MP serão feitas em suas reuniões, das quais serão lavradas atas.

Parágrafo único Compete aos membros efetivos, individualmente ou em grupos, a operacionalização dos encaminhamentos aos assuntos tratados e deliberados nas reuniões da CPQVT/MP.

Art. 9º A CPQVT/MP se reunirá ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente a qualquer tempo de acordo com o artigo 13 deste Regimento.

CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES

Seção I
Do Presidente

Art. 10 Ao Presidente da CPQVT/MP incumbe dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da Comissão e, especificamente:

I – representar a CPQVT/MP junto aos órgãos de Administração do Ministério Público ou designar quem o faça;

II – convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão;

III – consolidar a pauta das reuniões;

IV – delegar atribuições aos demais membros;

V – convidar membros e servidores do Ministério Público para comparecer às reuniões;

VI – fazer cumprir o presente Regimento;

VII – designar membro efetivo para compor a Secretaria da Comissão;

VIII – dar encaminhamento às deliberações da CPQVT/MP;

IX – decidir sobre questões omissas deste Regimento.

Seção II
Da Secretaria da Comissão

Art. 11 Ao Secretário compete:

I – elaborar as atas e encaminhá-las aos membros da CPQVT/MP;

II – elaborar as correspondências e expedi-las;

III – elaborar a pauta das reuniões e submetê-la à apreciação do Presidente da Comissão;

IV – auxiliar na elaboração dos relatórios da Comissão;

V – manter atualizada a página da CPQVT/MP na Intranet;

VI – organizar e manter atualizados os arquivos da CPQVT/MP;

VII – organizar o local das reuniões e providenciar a infra-estrutura necessária.

Seção III
Dos membros efetivos

Art. 12 Aos membros efetivos da CPQVT/MP incumbe:

I – participar das reuniões da Comissão, discutir e deliberar sobre os assuntos constantes da pauta;

II – participar, conforme deliberação da Comissão, de grupo de trabalho;

III – cumprir determinações do presidente da CPQVT/MP;

IV – cumprir e zelar pelos objetivos e atribuições da CPQVT/MP;

V – participar das atividades da CPQVT/MP, mantendo a Presidência informada a respeito dos atos praticados;

VI – zelar pela implantação e divulgação das ações deliberadas pela CPQVT/MP.

CAPÍTULO VI
DAS REUNIÕES

Art. 13 A CPQVT/MP se reunirá:

I – ordinariamente, uma vez por mês, preferencialmente na segunda semana, por convocação do Presidente, com antecedência mínima de cinco 5 (cinco) dias;

II – extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação do Presidente ou por solicitação de qualquer um dos membros da CPQVT/MP, com antecedência mínima de 2 (dois) dias.

§ 1º Da convocação para a reunião constará a pauta dos assuntos a serem tratados.

§ 2º Qualquer matéria urgente ou de alta relevância poderá, a critério do Presidente, ser colocada em discussão ainda que não constante da pauta de convocação.

§ 3º Ao Presidente caberá decidir as hipóteses em que não for alcançado o consenso.

§ 3º Ao Presidente caberá decidir na hipótese de empate nas votações das deliberações da CPQVT/MP. (Redação alterada pelo Provimento nº 07/2011)

§ 4º A CPQVT/MP deliberará por maioria simples.

§ 5º As deliberações da CPQVT/MP serão expedidas através de atos normativos próprios ou, quando a sua natureza assim o exigir, por ato do Procurador-Geral de Justiça.

§ 6º O membro efetivo que não puder comparecer a uma reunião deverá comunicar à Secretaria da Comissão, sob pena de ser considerado faltoso.

§ 7º Na ocorrência do previsto no parágrafo anterior, incumbe ao Secretário da Comissão convocar o respectivo membro suplente.

Art. 14 As reuniões ordinárias e extraordinárias serão instaladas e iniciadas com a presença de pelo menos 5 (cinco) membros, incluindo o Presidente da Comissão ou seu suplente, sendo que deve haver, no mínimo, 2 (dois) de caráter efetivo.

Art. 14 As reuniões ordinárias e extraordinárias serão instaladas e iniciadas com a presença de pelo menos 3 (três) membros, incluindo o Presidente da Comissão ou seu suplente, sendo que deve haver, no mínimo, 2 (dois) de caráter efetivo.(Redação alterada pelo Provimento nº 25/2008).

Art. 14 As reuniões ordinárias e extraordinárias serão instaladas e iniciadas com a presença de pelo menos 5 (cinco) membros, incluindo o Presidente da Comissão ou seu suplente, sendo que deve haver, no mínimo, 4 (quatro) de caráter efetivo. (Redação alterada pelo Provimento nº 07/2011)

§ 1º Nas reuniões extraordinárias, o membro proponente deverá apresentar ao Presidente, para conhecimento e aprovação, os assuntos de pauta propostos.

§ 2º O Presidente deverá, dentro do prazo estipulado no artigo 13, inciso II, encaminhar a proposta de reunião extraordinária e os itens da pauta aos demais membros para conhecimento.

Art. 15 As reuniões serão realizadas em local a ser previamente definido.

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16 As alterações deste Regimento deverão ser submetidas à aprovação do Procurador-Geral de Justiça.

Art. 17 Este Regimento só poderá ser alterado, por decisão da maioria absoluta dos membros efetivos, em reunião ordinária da CPQVT/MP, sendo que a proposta de alteração deverá, obrigatoriamente, constar na pauta da reunião.

Art. 17 As propostas de alteração deste Regimento só poderão ser submetidas ao Procurador-Geral de Justiça por decisão da maioria absoluta dos membros efetivos, em reunião ordinária da Comissão Permanente de Qualidade de Vida no Trabalho do Ministério Público, as quais deverão constar da pauta da reunião.(Redação alterada pelo Provimento nº 25/2008).

Art. 18 A CPQVT/MP utilizará, preferencialmente, a estrutura material e de pessoal das áreas referidas nas alíneas “a” a “g” do inciso II do § 2º do artigo 3º deste Regimento.

Art.18 A Comissão Permanente de Qualidade de Vida no Trabalho do Ministério Público utilizará, preferencialmente, a estrutura material e de pessoal das áreas referidas nas alíneas “a” a “d” do inciso II do § 2º do artigo 3º deste Regimento.(Redação alterada pelo Provimento nº 25/2008).

Art. 18 A Comissão Permanente de Qualidade de Vida no Trabalho do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utilizará, preferencialmente, a estrutura de material e de pessoal da Divisão de Recursos Humanos e do Serviço Biomédico. (Redação alterada pelo Provimento nº 07/2011)

DOE,de 10/10/2006


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