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Provimento 51/2006 - REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 57/2011

Dispõe sobre o pagamento de diárias e ressarcimento de despesas no âmbito do Ministério Público, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Termo de Subconvênio celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Justiça e da Segurança, e o Ministério Público do Rio Grande do Sul, visando a cooperação investigatória operacional, por meio da da Brigada Militar, da Polícia Civil e do Instituto-Geral de Perícias, no combate ao crime organizado, à macrocriminalidade econômica, ao crime contra a ordem tributária no Estado, à criminalidade envolvendo agentes públicos,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Os servidores da Brigada Militar, da Polícia Civil e do Instituto-Geral de Perícias que atuarem junto ao Ministério Público atendendo ao disposto no Termo de Subconvênio celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Justiça e da Segurança, e o Ministério Público, perceberão diárias nos valores a seguir estabelecidos:

I – os servidores detentores, no órgão de origem, de cargo cuja exigência seja 1º ou 2º grau completos, perceberão o valor equivalente à diária correspondente ao cargo de Motorista, classe ¨F¨, do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça;

II – os servidores detentores, no órgão de origem, de cargo cuja exigência seja 3º grau completo, perceberão o valor equivalente à diária correspondente ao cargo de Agente Administrativo, classe ¨M¨, do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça.

Art. 2º O valor da diária referente a deslocamentos dos servidores objeto deste Provimento para fora do território estadual será multiplicado por 2,0 (dois).

Art. 3º A concessão das diárias previstas neste Provimento será limitada, mensalmente, por servidor, a 6 (seis) diárias integrais ou 12 (doze) diárias sem pernoite.

§ 1º Excedidos os limites previstos no caput, e por imperiosa necessidade de serviço, devidamente justificada pela autoridade competente, poderá ser solicitado o ressarcimento das despesas comprovadas com alimentação e pernoite, no valor máximo diário, respectivamente, de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) e R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
§ 2º O pedido de ressarcimento de despesas previstos no parágrafo anterior deverá ser encaminhado à Unidade de Pagamento de Pessoal, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados do retorno, acompanhados dos documentos comprobatórios (nota fiscal discriminada ou outros documentos idôneos), sem rasuras, e do preenchimento do formulário de “Ressarcimento de Despesas”, disponível na Intranet (http://intra.mp.rs.gov.br/UPP/Requisições), devidamente assinado e carimbado pela autoridade competente, sob pena de cancelamento do reembolso.

Art. 4º A solicitação e prestação de contas de diárias percebidas pelos servidores objeto deste Provimento obedecerão às regras estabelecidas nos Provimentos nºs 15/1998 e 11/2001.

Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Art. 6º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Provimento nº 30/2002.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 9 de outubro de 2006.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DOE,de 10/10/2006


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