Provimento 50/2006
Dispõe sobre a utilização de espaço nas Sedes do Ministério Público para exposição de obras de arte nesta Capital.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº 11299-0900/06-1;
CONSIDERANDO o interesse institucional no sentido de incentivar a promoção de ações de natureza científica e cultural;
CONSIDERANDO a possibilidade de adequar, nas dependências do Palácio do Ministério Público e na nova sede, espaços para exposição de obras de arte,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º O Ministério Público poderá disponibilizar espaço destinado a exposições de obras de arte na Sede do Ministério Público, à Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, nº 80, bem como no Palácio do Ministério Público, na Praça Marechal Deodoro, nº 110, nesta Capital.
Parágrafo único É vedada a comercialização de toda e qualquer obra de arte exposta nos locais citados no caput deste artigo. (parágrafo acrescido pelo Prov. nº 17/2007)
Art. 2° Os projetos de exposição das diversas obras de arte deverão ser encaminhadas à chefia de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça que, vez aprovados, passarão a integrar uma lista de reserva, caso não exista a disponibilidade imediata.
Art. 3° A indicação dos espaços livres ficarão ao encargo da Divisão de Arquitetura e Engenharia do Ministério Público, que procederá a análise dos melhores locais de acesso ao público nas dependências informadas, sem que haja prejuízo à rotina de trabalho.
Art. 4° A segurança, divulgação, montagem e transporte, bem como quaisquer despesas com seguro das obras a serem expostas, ficará sob responsabilidade do artista que realizará a exposição.
Art. 5° O tempo de exposição será no máximo de 1 (um) mês, prorrogável por igual período, a critério da Chefia de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 6º O expositor deverá destinar uma obra exposta, de sua autoria, para o acervo do Ministério Público.
Art. 7° Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 3 de outubro de 2006
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
DOE,06/10/2006.