Provimento 41/2006
Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a edição da Lei Estadual nº 12.562, de 13 de julho de 2006, e Lei Estadual nº 12.480, de 11 de maio de 2006;
CONSIDERANDO decisões do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 8 de agosto de 2006, nos processos administrativos nº 8397-0900/05-0 e nº 14962-0900/05-8 e anexos 1, 2 e 3,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II - Entrância Intermediária – do Provimento nº 12/2000, referentes aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Gravataí e referentes aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Rio Grande, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Gravataí:
“Promotoria de Justiça Criminal:
“1º Promotor de Justiça: Crimes apenados com reclusão em feitos afetos à 1ª Vara Criminal.
“2º Promotor de Justiça: Crimes apenados com reclusão em feitos afetos à 2ª Vara Criminal.
"3º Promotor de Justiça: Crimes apenados com detenção e infrações de menor potencial ofensivo, em feitos afetos a ambas as Varas Criminais - Processos de Execução Criminal."
“Rio Grande:
“Promotoria de Justiça Criminal:
“1º Promotor de Justiça: processos do Tribunal do Júri e processos de final par da Vara de Execuções Criminais.
“2º Promotor de Justiça: processos do JECrim, e processos de final ímpar da Vara de Execuções Criminais .
“3º Promotor de Justiça: processos da 3ª Vara Criminal, exceto Execução Criminal.
“4º Promotor de Justiça : processos da 1ª Vara Criminal, exceto do Tribunal do Júri.”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 25 de agosto de 2006.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.
D.O.E. 30/08/2006