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Provimento 40/2006

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº 16225–0900/05–6;

Considerando a decisão do Colendo Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público, em sessão ordinária do dia 8 de agosto de 2006,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º O parágrafo 5º do artigo 7º do Provimento nº 12/2000 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º ...
“§ 5º Nas cidades onde houver Promotoria de Justiça e Promotoria de Justiça Especializada, as atribuições de que tratam o caput deste artigo e o inciso XVIII do artigo 5º caberão à Promotoria de Justiça Especializada.”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 25 de agosto de 2006.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se .

Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.
D.O.E. 30/08/2006


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