Provimento 40/2006
Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº 16225–0900/05–6;
Considerando a decisão do Colendo Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público, em sessão ordinária do dia 8 de agosto de 2006,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º O parágrafo 5º do artigo 7º do Provimento nº 12/2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º ...
“§ 5º Nas cidades onde houver Promotoria de Justiça e Promotoria de Justiça Especializada, as atribuições de que tratam o caput deste artigo e o inciso XVIII do artigo 5º caberão à Promotoria de Justiça Especializada.”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 25 de agosto de 2006.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se .
Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.
D.O.E. 30/08/2006