Provimento 37/2006
Altera o Provimento 54/2005, que disciplina o acesso e uso dos sistemas de informação da Secretaria da Justiça e da Segurança do Estado do Rio Grande do Sul, no âmbito do Ministério Público.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1° O parágrafo único do artigo 2º do Provimento nº 54/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.2º...
“Parágrafo único Tratando-se do sistema de Informações Processuais, disponibilizado pelo Tribunal de Justiça, o acesso aos dados dos processos com segredo de justiça é privativo dos membros do Ministério Público ou de servidor por este indicado.”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 22 de agosto de 2006.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
DOE, de 24/08/2006