Provimento 36/2006
Disciplina, no âmbito do Ministério Público, a afixação e a disponibilização de material informativo ou publicitário.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 23, § 13, e no artigo 25, inciso VII, da Lei nº 7.669/82 – Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a atuação administrativa no tocante ao ambiente de trabalho dos membros e servidores do Ministério Público;
CONSIDERANDO a necessidade de preservação do meio ambiente de trabalho, que deve se adequar às finalidades da atuação institucional do Ministério Público;
CONSIDERANDO a necessidade de controle do acesso aos edifícios e sedes do Ministério Público, cuja atuação deve estar voltada ao atendimento das finalidades constitucionais;
CONSIDERANDO a necessidade de coibir a circulação nos prédios da Instituição, de pessoas, equipamentos e materiais que não guardam vinculação com a atividade funcional dos membros e servidores;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de regulamentar a disponibilização de material informativo nos prédios administrados pela Instituição,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º A afixação de material publicitário ou informativo, nas sedes do Ministério Público, depende de autorização do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça.
Parágrafo único. Nas sedes das Promotorias de Justiça, a afixação de material publicitário ou informativo depende de autorização escrita do Coordenador da respectiva Promotoria de Justiça.
Art. 2º A entrada de representantes de empresas, entidades ou organizações, nos prédios do Ministério Público, para a disponibilização, afixação ou entrega de material impresso, publicitário ou informativo, depende de expressa autorização, nos termos do “caput” do artigo anterior.
Art. 3º O Diretor-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça e os Coordenadores das Promotorias de Justiça poderão determinar a retirada ou o recolhimento do material referido nos artigos anteriores, quando sua disponibilização, afixação ou entrega tenha desobedecido ao procedimento ora normatizado.
Art. 4º A Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos determinará a apuração da responsabilidade dos servidores do Ministério Público que possibilitarem o desatendimento a este Provimento.
Art. 5º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 18 de agosto de 2006.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e Publique-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
DJE de 24/08/2006