Provimento 34/2006
Dispõe sobre o Provimento nº 22/1999, que dispõe sobre o Regimento Interno dos Serviços de Apoio Administrativo vinculados à Direção-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º O inciso I do artigo 3º do Anexo I do Provimento nº 22/1999 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - ....
“I – Divisão de Informática:
a) Assessoria em Projetos de Tecnologia da Informação;
b) Unidade de Suporte de Rede;
c) Unidade de Apoio ao Usuário;
d) Unidade de Desenvolvimento de Sistemas;
e) Unidade de Equipamentos;
f) Unidade de Aplicativos e Internet.”
Art 2º O inciso V do artigo 4º do Anexo I do Provimento nº 22/1999 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ...
“V - estabelecer metas e indicadores de desempenho para a Divisão, Assessoria e Unidades e efetuar o seu controle.”
Art. 3º O atual parágrafo 1º do artigo 4º do Anexo I do Provimento nº 22/1999 passa a ser o parágrafo 2º , dando-se ao novo parágrafo 1º a redação a seguir, renumerados os demais parágrafos:
“Art. 4º...
“§ 1º Incumbe à Assessoria de Projetos em Tecnologia da Informação:
a) planejar a infra-estrutura de software e hardware da Instituição em conjunto com as demais áreas ou órgãos envolvidos;
b) pesquisar e propor à Coordenação da Divisão de Informática, juntamente com as demais áreas ou órgãos envolvidos, a aquisição e implementação de novas tecnologias de interesse da Instituição;
c) realizar a especificação de compra e acompanhamento do processo de aquisição de equipamentos e softwares aplicativos;
d) assessorar a Coordenação da Divisão Informática no desenvolvimento e gerenciamento de projetos de Tecnologia da Informação.”
Art. 4º A alínea “b” do novo parágrafo 2º do Provimento nº 22/1999 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º...
“b) administrar e manter a topologia da rede de informática e da comunicação de dados;”
Art. 5º Altera as alíneas “b”, “c”, “d”, “e” e “f” e acrescenta alínea “g” ao novo parágrafo 3º do Provimento nº 22/1999 que passam a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º...
“b) auxiliar e orientar os usuários na utilização das estações de trabalho, equipamentos, sistemas e aplicativos utilizados na Instituição;
“c) cadastrar, administrar e manter a conta dos usuários nos aplicativos e sistemas à disposição da Instituição (rede, sistemas corporativos, sistemas externos e correio eletrônico);
“d) solucionar incidentes relacionados a software e hardware nos equipamentos de informática da Instituição em atendimento de 1º nível;
“e) identificar necessidades de treinamento de usuários, realizando seu planejamento juntamente às demais áreas envolvidas;
“f) coordenar os serviços de atendimento ao usuário de serviços de informática da Instituição, realizando o registro das solicitações, controlando seus prazos e avaliando a qualidade dos serviços prestados;
“g) prestar assessoria técnica no planejamento e execução de apreensões de equipamentos e na realização de perícias técnicas em informática.”
Art. 6º A alínea “a” do novo parágrafo 4º do Provimento nº 22/1999 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4º...
“a) planejar, desenvolver, avaliar e manter os sistemas da Instituição;”
Art. 7º Altera as alíneas “a”, “c”, “d”, e “e” e acrescenta alínea “f” ao novo parágrafo 5º do Provimento nº 22/1999 que passam a vigorar com a seguinte redação:
“§ 5º...
“a) instalar, configurar, testar e manter os equipamentos de informática da Instituição;
“c) solucionar incidentes relacionados a software e hardware nos equipamentos de informática da Instituição em atendimento de 2º nível;
“d) realizar, juntamente com a Divisão de Suprimentos, a gestão e padronização do estoque referente a itens de Informática;
“e) gerenciar os contratos de manutenção das estações de trabalho e impressoras;
“f) realizar a manutenção dos equipamentos de informática da Instituição e o controle das manutenções de equipamentos em garantia.”
Art. 8º Altera as alíneas “e”, e “f” e revoga as alíneas “g” e “h” do novo parágrafo 6º do Provimento nº 22/1999 que passam a vigorar com a seguinte redação:
“§ 6º...
“e) desenvolver e manter aplicações na Internet e Intranet;
“f) prestar serviços de designer e web designer.”
Art. 9º O Anexo II do Provimento nº 22/1999 passa a vigorar com a redação constante no Anexo Único deste Provimento.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 11 Este provimento entrará em vigor na data de publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 17 de agosto de 2006.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
ANEXO ÚNICO DO PROVIMENTO Nº 34/2006
Organograma
D.O.E. 22/08/2006