Provimento 33/2006
Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 30 de maio de 2006, no processo administrativo nº 13247–0900/05-3,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo III, - Entrância Inicial - Promotoria de Justiça da Comarca de Tramandaí, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Tramandaí:
“Promotoria de Justiça:
(...)
“3º Promotor de Justiça: 1ª e 2ª Varas Cíveis e Improbidade Administrativa.”
(...)
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 14 de agosto de 2006.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.
D.O.E. 18/08/2006