Provimento 30/2006
Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 8 de agosto de 2006, no processo administrativo nº 8324-0900/06-8,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º O número 9 do inciso II do artigo 17-E do Provimento nº 12/2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
“9. receber os relatórios de controle externo concentrado remetidos pelos agentes ministeriais e, após consolidar os dados neles contidos, remetê-los à Corregedoria-Geral do Ministério Público, onde serão arquivados.”
Art. 2º Acrescenta os números 10 e 11 ao inciso II do artigo 17-E do Provimento nº 12/2000 com as seguintes redações:
“10. atuar, concorrentemente, em todo o interior do Estado, sempre que, em situações especiais, solicitado pelos Promotores de Justiça ou por determinação do Procurador-Geral de Justiça.
“11.instaurar inquéritos civis e/ou procedimentos investigatórios criminais para apurar carências, deficiências e ilegalidades identificadas no exercício do controle externo, bem como ajuizar as respectivas ações.”
Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 14 de agosto de 2006.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.
D.O.E. 18/08/2006