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Provimento 30/2006

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 8 de agosto de 2006, no processo administrativo nº 8324-0900/06-8,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º O número 9 do inciso II do artigo 17-E do Provimento nº 12/2000 passa a vigorar com a seguinte redação:

“9. receber os relatórios de controle externo concentrado remetidos pelos agentes ministeriais e, após consolidar os dados neles contidos, remetê-los à Corregedoria-Geral do Ministério Público, onde serão arquivados.”

Art. 2º Acrescenta os números 10 e 11 ao inciso II do artigo 17-E do Provimento nº 12/2000 com as seguintes redações:

“10. atuar, concorrentemente, em todo o interior do Estado, sempre que, em situações especiais, solicitado pelos Promotores de Justiça ou por determinação do Procurador-Geral de Justiça.
“11.instaurar inquéritos civis e/ou procedimentos investigatórios criminais para apurar carências, deficiências e ilegalidades identificadas no exercício do controle externo, bem como ajuizar as respectivas ações.”

Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 14 de agosto de 2006.

ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.

D.O.E. 18/08/2006


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