Provimento nº 03/2002
Dispõe sobre o Provimento nº 06/96, e dá outras providências
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Resolve editar o seguinte Provimento:
ART. 1º - Acrescenta parágrafo 3º ao artigo 16 do Provimento nº 06/96, que regulamento inquérito civil no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, com a redação que lhe foi dada pelo Provimento nº 08/2000, com a seguinte redação:
¨Art. 16 - ...
¨...
¨§ 3º - Constando do compromisso de ajustamento de conduta condição ou cláusula que reclame aguardar o decurso de prazo, o órgão de execução determinará a suspensão do andamento do procedimento, desconsiderados os prazos estabelecidos nos artigos 9º e 10 deste Provimento.¨
ART. 2º - O ¨caput¨ do artigo 18 do Provimento nº 06/96, com a redação que lhe foi dada pelo Provimento nº 08/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
¨Art. 18 - ¨Caberá ao órgão de execução que celebrou o compromisso de ajustamento de conduta a responsabilidade de fiscalizar o seu efetivo cumprimento, providência que poderá ser processada em autos suplementares, contendo cópias das principais peças do procedimento investigatório e permanecendo este em arquivo da Promotoria de Justiça.¨
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
ART. 4º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 11 de janeiro de 2002.
CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Carlos Roberto Lima Paganella,
Promotor-Assessor