Provimento 25/2006
Inclui o artigo 1º-A no Provimento nº 48/2001, que dispõe sobre a concessão de licenças.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Fica criado o artigo 1º-A, no Provimento nº 48/2001, com a seguinte redação:
“Art. 1º-A Os afastamentos das atividades laborais, nos casos de procedimentos cirúrgicos eletivos, devem ser autorizados previamente pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos no caso de Procurador de Justiça, pela Corregedoria-Geral do Ministério Público no caso de Promotor de Justiça e pela Direção-Geral no caso de servidor, nos termos seguintes:
“§ 1º A solicitação de afastamento será encaminhada ao Serviço Biomédico, acompanhada de atestado médico/odontológico descritivo do procedimento a ser realizado e contendo o tempo indicado para afastamento do serviço.
“§ 2º Recebida a solicitação, o Serviço Biomédico informará sobre a natureza do procedimento aos respectivos setores referidos no caput.
“§ 3º A critério do Serviço Biomédico, poderá ser o solicitante convocado a realizar perícia de saúde prévia ao procedimento cirúrgico.
“§ 4º A concessão de autorização pelos setores de que trata o caput não dispensa a perícia posterior descrita no artigo 1º deste Provimento, ainda que realizada a perícia prévia de que trata o § 3º.
“§ 5º Para fins deste provimento, entende-se como procedimento cirúrgico eletivo aqueles procedimentos que podem ser agendados com antecedência, destinados ao tratamento de patologias que não se constituam urgência ou emergência médica e que não determine o sofrimento agudo do periciando.”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 27 de junho de 2006.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se .
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
DOE 29.06.2006